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SECRETARIA

Matrícula
A Matrícula estabelece a relação formal do aluno com a instituição e
define seu programa de estudos para o semestre letivo. É um ato fundamental
e sua perfeição depende grande parte do funcionamento do sistema acadêmico
da Faculdade. O aluno menor de 21 anos deverá comparecer acompanhado dos
pais ou responsável financeiro, quando não possuir Renda própria, e com
os seguintes documentos:
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio ou equivalente
(Original e 1 cópia);
- Histórico Escolar (Original e 1 cópia);
- Carteira de Identidade (Original e 1 cópia);
- Certidão de Nascimento ou Casamento (Original e 1 cópia);
- Título de Eleitor (Original e 1 cópia);
- Prova de estar em dia com as obrigações militares (Original e 1 cópia);
- Um retrato 3x4, recente e de frente.

PORTADORES DE DIPLOMAS
Documentos Necessários para Matrícula de Portadores de Diploma de Curso Superior.
Preencher Requerimento específico na Secretária, observando os prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar.
- Diploma do Curso Superior (Original e 1 cópia);
- Histórico do Curso Superior (Original e 1 cópia);
- Programa da disciplinas cursadas com carga horária;
- Carteira de Identidade (Original e 1 cópia);
- Certidão de Nascimento ou Casamento (Original e 1 cópia);
- Título de Eleitor (Original e 1 cópia);
- Um foto 3x4, recente e de frente.

TRANSFERIDOS
Documentos Necessários para Transferidos.
Para se transferir de outra Instituição para a Faculdade de Informática Lemos de Castro (FILC), o aluno deve preencher Requerimento específico na Secretaria da Instituição, observando os prazos estabelecidos no Calendário Escolar e os seguintes documentos:
- Histórico Escolar, assinalando as disciplinas e descriminando para cada uma: a carga horária, o número de créditos cursado com aprovação e graus obtidos;
- Conteúdo programático de cada disciplina cursada;
- Carteira de Identidade (Original e 1 cópia);
- Certidão de Nascimento ou Casamento (Original e 1 cópia);
- Título de Eleitor (Original e 1 cópia);
- Um foto 3x4, recente;
- Comprovante de Escolaridade do Ensino Médio ou equivalente(Original e 1 cópia);
- Declaração que o Requerente não está sub-judice;
- Declaração de Autorização ou Reconhecimento do Curso pelo MEC.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, as Transferências só poderão
ser feitas entre áreas afins. Para fins de isenção das disciplinas cursadas
em outra Faculdade, será considerada a equivalência do programa e da carga
horária.

NORMAS E PROCEDIMENTOS
Como Ingressar na Faculdade?
Através de Processo Seletivo (Vestibular) que permite ao candidato ingressar em curso de graduação de Ensino Superior. Tal Processo encontra-se aberto à candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou estudos equivalentes.
Como fazer uma Transferência Externa?
- Preencher requerimento específico na Secretaria da Instituição, indicando o curso e observando o prazo estabelecido pelo Calendário Escolar;
- Apresentar documentação escolar da IES de origem;
- Aguardar deferimento, pelo Coordenador do Curso, que ocorrerá após estudo curricular, obedecendo ao controle de vagas.
Como Proceder na Reabertura de Matrícula?
Preencher Requerimento na Secretaria no prazo estabelecido pelo Calendário Escolar. A Secretaria, após análise do histórico escolar do aluno, emite parecer.
Obs. Serão indeferidos os pedidos de alunos que tiverem suas matrículas trancadas por prazo superior a 02 (dois) semestres consecutivos. No caso de indeferimento, o aluno deverá prestar novo Concurso Seletivo para validar as disciplinas cursadas, não havendo necessidade de ser classificado, nem ser eliminado. O retorno aos estudos obrigará o aluno a cumprir o currículo vigente.
Qual o Procedimento ao Trancamento de Matrícula?
Preencher Requerimento na Secretaria, justificando a razão do pedido. Para Requerer o Trancamento de Matrícula, o aluno deverá estar quites com as parcelas da semestralidade. A Secretaria, após análise do Histórico Escolar do aluno, emite parecer.
Obs. 1: Serão indeferidos os pedidos de alunos que tenham excedido a mais de 02 (dois) semestres, de forma consecutiva. No caso de indeferimento, o aluno deverá prestar novo Processo Seletivo, não havendo necessidade de ser classificado, nem ser eliminado para passar a ter direito ao novo prazo de 04 (quatro) semestres de Trancamento de forma não consecutiva.
Obs. 2: É vedado o Trancamento de Matrícula no período de ingresso do aluno na Faculdade.
Como obter a Grade Curricular e os Programas das Disciplinas?
Pela Internet no menu Faculdade -> Secretaria -> Estrutura Curricular
Como Cancelar minha Matrícula?
Preencher requerimento na Secretaria, devendo o aluno estar quites com as parcelas da semestralidade. O cancelamento da Matrícula torna nulo todas os atos acadêmicos, encerrando definitivamente o vínculo com o Curso e a Faculdade.
Como conseguir declarações? ( Comparecimento, Matrícula, Horário, Comparecimento a Provas, Freqüência, Anuidade, etc.)
Preencher requerimento na Secretaria e pagar taxa específica. Prazo de entrega 1 (um) dia.
O que são os Cursos Especiais e como posso participar?
São os chamados Cursos de Férias ou de Dependência. Funcionarão em Janeiro, sendo necessário que haja, por disciplina, no mínimo 10 (dez) alunos. As disciplinas ministradas no Curso de Férias obedecerão ao mesmo programa a mesma carga horária do Currículo e aos mesmos critérios de aprovação das disciplinas regulares. Para participar o aluno deve inscrever-se na Secretaria após o resultado final do semestre letivo.
Como fazer Transferência para outra Instituição?
Preencher requerimento na Secretaria, solicitando o Histórico Escolar para a Instituição destinatária, devendo o aluno estar quites com as parcelas da semestralidade. Anexar ao requerimento, a declaração de vaga emitida pela Instituição destinatária. O Histórico escolar será enviado à Instituição que fornecer a declaração da vaga, via postal. A Instituição destinatária poderá obter as ementas pela Internet no endereço www.lemosdecastro.br
Obs. 1: Não será concedida a transferência, a alunos que tenham abandonado o curso ou cujo pedido de Trancamento de matrícula tenha excedido ao limite máximo estabelecido no Regimento da Faculdade.
Obs. 2: Não é concedido transferência a aluno que se encontra respondendo a inquérito Administrativo (Sub-judice).
Como é feito a Avaliação do Desempenho Escolar?
- A Avaliação é feita, separadamente, por disciplina, atribuindo-se
uma nota expressa em graus numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação
até a primeira casa decimal, registrada em duas oportunidades ao longo
do semestre letivo;
- As avaliações semestrais, conforme calendário, são obrigatórias. Ao
aluno que não comparecer às avaliações na data fixada, pode ser concedida
2ª chamada, desde que requerida no prazo estabelecido, se comprovado
motivo justo. Para isso, justificando o motivo da falta e pagar taxa
específica;
- A falta à 2ª chamada determina grau 0 (zero) àquela avaliação. Não
há 3ª chamada.
- Pode ser concedida revisão da nota atribuída às avaliações, quando
requerida no prazo de 02 (dois) dias após sua divulgação;
- O aluno será avaliado, oficialmente, nas seguintes oportunidades:
P1 - Primeira Prova Parcial
P2 - Segunda Prova Parcial
PF - Prova Final: Avaliação para o aluno que não obteve média de aproveitamento
igual ou superior a 7,0 (sete).
- A Média de Aproveitamento em cada disciplina é obtida mediante a média
aritmética simples das provas parciais P1 e P2.
MA = P1 + P2 /2
- A Média Final em cada disciplina é a média aritmética simples entre
a média de aproveitamento e a nota da prova final. MF = MA + PF /2
- O aluno promovido em regime de dependência deverá inscrever-se, prioritariamente,
nas disciplinas de que depende, observando-se no novo período a compatibilização
dos horários disponíveis, aplicando-se a todas as discipilnas as mesmas
exigências de freqüência e aproveitamenteo escolar.
- Não se admite nova promoção com dependência da disciplina do período
não imediatamente anterior
Critérios de Promoção
Atendida, em qualquer caso, a freqüência mínima de 75% às aulas e demais atividades na disciplina;
O aluno que obtiver média de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), caso em que a Média Final será igual a Média de Aproveitamento.
Exemplos:
1)Aprovação direta
P1= 6,0
P2= 8,2
MA = 6,0 + 8,2 / 2 = 14,2 / 2 = 7,1 (aluno aprovado)
2)Reprovação direta
P1= 3,2
P2= 4,0
MA = 3,2 + 4,0 / 2 = 7,2 / 2 = 3,6 ( aluno reprovado sem direito a PF)
É considerado reprovado na disciplina a aluno cuja Média de Aproveitamento for inferior a 4,0 (quatro);
3)Prova Final
Para ter direito a Prova Final, a Média de Aproveitamento deverá estar entre 6,9 e 4,1;
P1= 3,0
P2= 7,4
MA = 3,0 + 7,4 / 2 = 10,4 / 2 = 5,2 ( aluno em prova final)
Para aprovação, a Média Final deverá ser superior a 5,0 (cinco);
SE PF = 4,0 então
MF = 5,2 + 4,0 / 2 = 9,2 / 2 = 4,6 (aluno reprovado)
SE PF = 6,0 então
MF = 5,2 + 6,0 / 2 = 11,2 / 2 = 5,6 (aluno reprovado)
- É promovido ao período seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do semestre cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência em até 02 (duas) disciplinas do período.
- O aluno reprovado em mais de 02 (duas) disciplinas do período será considerado Repetente, devendo cursar apenas as disciplinas em que foi reprovado, aplicando-se as mesmas exigências de freqüência e desempenho estabelecidos para o período.
- A freqüência às aulas de dependência é obrigatória e a aprovação na disciplina em dependência é indispensável para a promoção ao período em que o aluno estiver cursando.
- Aplica-se a disciplina em dependência as mesmas exigências de freqüência e desempenho estabelecidos para o período;
- Cabe ao aluno o ônus com a despesa da dependência.
Sistema Especial de Aprendizagem Domiciliar
Destina-se a alunos que venham a adquirir doenças ou acidentes, bem como, aquelas em estado de gestação que impeçam o comparecimento regular à Instituição. Consiste em aplicação de atividades/tarefas em substituição às aulas, durante o período de convalescença e assegura a possibilidade de o aluno prestar, em outra época os exames que incidirem no período de afastamento.
Gestantes
A partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante 3 (três) meses, a aluna poderá ser assistida pelo sistema Especial de Aprendizagem Domiciliar. Ainda que a aluna gestante requeira o Sistema Especial de Aprendizagem uma semana antes do parto ou mesmo após, os 03 (três) meses serão contados retroativamente ao 8º (oitavo) mês de gestação.
O início do Período em que é permitido o afastamento será determinado por laudo médico a ser apresentado à Secretaria, quando do requerimento do Sistema Especial a ser solicitado pela aluna gestante ou por procurador.
O laudo do médico que assiste a aula deverá conter o mês da gestação, data provável do parto e assinatura com C.R.M.. Em casos especiais, devidamente comprovados por laudos médicos, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
Portadores de Afecções e Acidentados:
Quando o aluno apresentar incapacidade física, impedindo a freqüência às aulas, porém em condições intelectuais e emocionais que possibilitem o prosseguimento às atividades escolares poderá, também, requerer o Sistema Especial de Aprendizagem, desde que, tal fato, seja isolado ou esporádico e o período de afastamento indicado pelo médico - assistente seja de, no mínimo, 10 dias úteis e o máximo não ultrapasse os 25% (vinte e cinco por cento) de faltas permitidas por lei.
O pedido do sistema Especial de Aprendizagem deverá ser encaminhado pelo aluno o procurador à Secretaria até 72 horas após a constatação da enfermidade que motivou o afastamento, sendo anexado laudo médico que deverá conter o diagnóstico, o tempo sugerido de afastamento e assinatura com C.R.M.. A autorização do Sistema Especial de Aprendizagem dependerá do laudo médico a ser elaborado pelo departamento Médico da Faculdade, se necessário, com base em exames clínicos e complementares, cabendo à Instituição oficializar a data de início e término do Sistema Especial, de acordo com a necessidade de cada patologia. A Secretaria encaminhará o requerimento à Coordenação do curso para que cada professor seja notificado da concessão do Sistema Especial e este, em formulário próprio, discriminará as atividades/tarefas domiciliares a serem desenvolvidas e prazos de devolução. O documento com as atividades/tarefas ficará na Secretaria e este se incumbirá de avisar o aluno.
Os prazos estabelecidos pelos Professores devem ser rigorosamente cumpridos, devendo os trabalhos serem entregues ao Coordenador do Curso, mediante Recibo.
Caberá ao Coordenador supervisionar o cumprimento do Sistema Especial, sua aplicação e execução por parte dos Professores e alunos.

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