DIREÇÃO DE ENSINO
Professor Délio Torres de Castro
Professor José Paulo Teixeira Azevedo

DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
 Economista César Augusto Midosi

 

Faculdade de Informática Lemos de Castro

COORDENAÇÃO TÉCNICA
Professor Sergio Rodrigues Affonso Franco

 

Colégio Lemos de Castro

COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO
Professor Mauro Macedo Pinheiro

COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
E DO ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ao 5º ano
Professora Ana Cristina Mendes Côrtes

COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 6º ao 9º ano
Professora Ana Ligia de Oliveira Medeiros

COORDENAÇÃO DO ENSINO MÉDIO / TÉCNICOS e CENTRAL DE ESTÁGIOS
Professor Wagner Almeida Pequeno

COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO CULTURAL
Professor Sérgio da Silva Gonçalves

SECRETÁRIA ESCOLAR
Sra. Cristiane de Castro

 

 

 

 

 

SALA DE DÚVIDAS

 

Um dos grandes diferenciais disponibilizados aos alunos do Grupo Educacional Lemos de Castro é a Sala de Dúvidas. Nela você tem a sua disposição, em horários pré-determinados, uma equipe de professores ou monitores, nas disciplinas de Português, Matemática, Inglês, Física, Química, Biologia, Geografia, História e Educação Artística.
            Este serviço está disponível desde a primeira semana de março e terminará no dia 14 de novembro. Consulte os dias e horários, no quadro de avisos, ao  lado da lanchonete.

 

SEGURO ESCOLAR

O Colégio Lemos de Castro, preocupado em melhor atender ao seu alunado, renovou, para o ano de 2009, convênio com empresa especializada em seguro escolar, para casos de acidentes.

 

LABORATÓRIOS DE ESTUDOS

 

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
1. Os Laboratórios de Informática 3, Eletrônica e Telecomunicações  são destinados ao estudo e os alunos poderão reservar horários de uma hora (prorrogáveis), sem nenhum ônus, com direito à Internet (sites educacionais).
2. Os laboratórios são climatizados e possuem:
• computadores multimídia;
• TV com DVD.

 

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1 - REGIMENTO ESCOLAR E PROPOSTA PEDAGÓGICA

O regimento escolar e a proposta pedagógica do colégio encontram-se na Secretaria e na Biblioteca à disposição de todos os pais.
Seguem abaixo algumas instruções para as quais solicitamos toda a atenção dos alunos e senhores responsáveis com o sentido de ampliarmos a convivência saudável entre família e escola. Do cumprimento recíproco destas diretrizes dependerá todo o sucesso de nosso trabalho.

 

 

 

2 – AVALIAÇÃO

2.1- Na Educação Infantil a avaliação permite maior ação do professor e dos orientadores pedagógico e educacional e também a participação dos pais no acompanhamento do desenvolvimento do aluno. O instrumento utilizado para o acompanhamento citado é a observação direta do aluno, registrada em fichas individuais expedidas em dois relatórios semestrais nos meses de junho e novembro.
2.2- A partir do 1º ano do Ensino Fundamental até o Ensino Médio, a avaliação específica cabe ao professor de cada componente curricular e se expressa bimestralmente, em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez), registradas em quatro oportunidades ao longo do ano letivo.

 

3 – MENSURAÇÕES

3.1- A mensuração do rendimento escolar será feita através de três instrumentos de  verificação, a saber:
a) avaliações diversificadas (AD);
b) provas bimestrais (PB);
c) avaliações comportamentais (AC).
3.2- Em cada bimestre, as avaliações diversificadas (teste, pesquisas, seminários, trabalhos em grupo ou individual, debates, relatórios etc.) propostas pelos respectivos professores serão expressas por médias e/ou notas de 0(zero) a 10(dez), observando a primeira casa decimal.
3.2.2- Caberá à direção, em casos excepcionais, autorizar modificações nos critérios de avaliação, visando melhor procedimento pedagógico.
            3.2.3- Em cada bimestre, as provas bimestrais marcadas oficialmente no calendário escolar serão expressas por notas de 0(zero) a 10(dez), observando a primeira casa decimal.

A média bimestral será igual:
MB  =  AD   +   PB
           2

3.3.4- Em cada bimestre, cada professor avaliará, em formulário próprio ,  individualmente seus alunos, através de conceitos (S – Sim ; N – Não e V – as vezes) nos seguintes aspectos: Assiduidade / pontualidade, responsabilidade, participação/interesse e comportamento social. No final do bimestre, os conceitos serão convertidos em valor numérico, variando do 0 (zero) a 1,0 (um) ponto.
3.3.5– A média final em cada bimestre será igual ao somatório da média MB com a Avaliação Comportamental (AC), variando de 0 (zero) a 10 (dez).
3.3.6– O arredondamento da MBF ( Média Bimestral Final ) segue as normas da ABNT.

 

 

4 – SEGUNDA CHAMADA

            Para o aluno que faltar a qualquer etapa da avaliação diversificada, a 2ª chamada deverá ser resolvida com o professor da disciplina, exceto para as três séries do Curso Pré – Vestibular.
            Para o aluno que faltar a prova, será concedida segunda chamada, valendo 10,0(dez) pontos (APM - Avaliação Parcial da Média), conforme estabelecido no calendário. Para isso, deverá fazer requerimento na secretaria, subscrito por seu responsável.

 

5 – PROMOÇÃO

O aluno será aprovado quando obtiver média 6,0 (seis) resultante da média aritmética ponderada das quatro avaliações bimestrais e frequência igual ou superior a 75%.
A média final para a promoção do aluno será calculada pela fórmula:

MF = 2.(MBF1) + 3.(MBF2) + 2.(MBF3) + 3.(MBF4)
       10

6 – RECUPERAÇÃO

            O colégio promove estudos de recuperação para alunos do 1º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio.
            São duas modalidades de estudos de recuperação:
- paralela: após as avaliações dos bimestres;
- final: após o término do ano letivo.
            A critério do colégio poderão ser programadas atividades de recuperação paralela, tais como:
- aulas particulares;
- classes de apoio;
            A recuperação paralela poderá ser feita, no máximo, em 50% das componentes curriculares, caso esse percentual não seja um valor inteiro, será considerado o inteiro imediatamente inferior.
           O aluno que ficar em recuperação deverá fazer requerimento de APM  (Avaliação Parcial da Média) pagando taxa específica, subscrito por seu responsável.
            Será realizada, em cada bimestre, uma prova de recuperação (APM), valendo 10,0 (dez) pontos.
          Após a recuperação, a nova média do bimestre será igual a média aritmética entre a nota da recuperação e a média bimestral anterior, a saber:

MBF +Recuperação > MBF (Prevalece a nova média)
                                                            2

MBF + Recuperação £ MBF (Prevalece a média MBF)
                                                                  
               
                           
            A recuperação final poderá ser feita, no máximo, em 4 (quatro) disciplinas, para alunos com média final igual ou superior a 3,0 (três)  e inferior a 6,0 (seis). Após a recuperação final o aluno será considerado aprovado, quando obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).

           
Atenção: A revisão de prova, relativa ao período letivo (4º bimestre) deverá ser feita até o último dia do período de recuperação final e a revisão da prova de recuperação final, até o último dia útil do ano corrente.

 

7 – PROGRESSÃO PARCIAL (Dependência)

            Só é permitida a Dependência em duas disciplinas do currículo, a partir do 6º ano do Ensino Fundamental.
            A frequência às aulas de Dependência é obrigatória em, no mínimo, 75% do total de aulas previstas no calendário,
            O aluno que não obtiver aprovação na Dependência poderá ser promovido na série que estiver cursando e deverá repetir a disciplina em que estava dependente e não obteve aprovação, desde que não ultrapasse  o limite de 2 (duas) disciplinas.
            Cabe ao aluno e/ou responsável o ônus pelas despesas com os estudos nas disciplinas da Progressão Parcial.

 

8 – FREQUÊNCIA ÀS AULAS

8.1 - Cuidado com a frequência porque ela é tão importante quanto a avaliação do rendimento. Sem uma boa frequência o aluno não terá um bom rendimento escolar.
8.2 - A frequência às aulas é obrigatória. Será considerado reprovado o aluno com frequência inferior a 75% do total de horas letivas independente dos resultados obtidos ao longo do ano letivo, sem direito à recuperação final.

 
9 – HORÁRIO

9.1 - O horário de funcionamento do 1º turno, do Ensino Médio e Técnico, foi modificado para o 2º semestre, em virtude das dificuldades observadas para seu cumprimento, devido principalmente aos congestionamentos no trânsito.

 

1º Turno

1º tempo

07:15/08:05

 

4º tempo

10:10/11:00

2º tempo

08:05/08:55

5º tempo

11:00/11:50

3º tempo

08:55/09:45

6º tempo

11:50/12:40

 

9.2 – O horário do 2º turno não sofreu modificação:

2º Turno

1º tempo

13:00/13:50

 

1º tempo

15:55/16:45

1º tempo

13:50/14:40

1º tempo

16:45/17:35

1º tempo

14:40/15:30

1º tempo

17:35/18:25

9.3 - A tolerância para o horário de chegada do aluno é de 5 minutos. O aluno que chegar após esta tolerância aguardará o início do 2º tempo.
9.4 – Serão tolerados três atrasos durante o mês. A partir do quarto atraso o aluno será suspenso,das aulas do dia seguinte, toda vez que não cumprir o horário estabelecido, sendo seu responsável previamente avisado da suspensão.
9.5 - Quando o responsável solicitar por escrito na agenda do aluno, justificando o atraso, o aluno será autorizado a assistir às aulas. Tal tolerância poderá ser extinta quando ocorrer excesso.

10 – DISPENSA DAS AULAS

Durante o período das aulas, a saída antecipada do aluno só será permitida mediante solicitação por escrito na agenda do aluno ou com a presença do responsável. Os casos de doença serão avaliados pela Coordenação.

 

11 – IDENTIDADE ESCOLAR

11.1 - O cartão magnético de Identidade Escolar é de uso obrigatório nas dependências do Colégio.
11.2 - O acesso do aluno às dependências do colégio só será permitido com o registro do seu cartão magnético.
11.3 - Em caso de extravio, deverá o aluno apresentar requerimento de 2ª via assinado pelo responsável, obtido na secretaria, e pagando taxa específica.
11.4 – No caso do aluno esquecer a identidade escolar, o lançamento de sua presença no colégio será manual e limitada a 03 (três) vezes no ano. Após essa tolerância não mais será permitido seu ingresso.

 

12 – DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

São seus direitos:

a) participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas promovidas pelo Colégio e pelo Centro Cultural, destinadas à sua formação;
b) ser tratado com atenção, respeito e urbanidade;
c) utilizar-se da Biblioteca, obedecidas às normas estabelecidas para esse fim;
d) utilizar-se dos Laboratórios de Informática com acesso a Internet obedecidas as normas estabelecidas para este fim;
e) utilizar-se, sempre que possível, das instalações e dependências do Colégio, na forma e nos horários para isso reservados;
f) requerer cancelamento, trancamento de matrícula ou transferência, quando de maior idade ou através do responsável, quando menor.

São seus deveres:

a) aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino;
b) atender ao regime didático e disciplinar, bem como à organização escolar;
c) frequentar com assiduidade e pontualidade às aulas e demais atividades escolares;
d) respeitar as normas disciplinares e manter conduta compatível com sua condição de aluno deste educandário;
e) cumprir as determinações da Direção e demais funcionários nas respectivas órbitas de competência;
f) zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, móveis, utensílios, aparelhos e qualquer outro material, podendo ser obrigado a ressarcir o Colégio dos prejuízos que causar;
g) tratar com respeito e urbanidade todos os servidores do Colégio, visitantes e colegas;
h) não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaborar em faltas coletivas;
i) usar documento de identificação e material de ensino, quando lhe forem exigidos;
j) aplicar máxima concentração durante a realização das avaliações. Qualquer tentativa de uso de meio fraudulento, “cola”, implicará sanções previstas no calendário de provas;
l) portar, diariamente, todo o material indispensável às atividades escolares, agenda escolar, mantendo-o em perfeita ordem e devidamente cuidado;
m) possuir uniformes diários e uniformes de educação física adotados completos, limpos e em bom estado de conservação;
n) comportar-se de maneira respeitosa quando entrar ou sair o Diretor, o Coordenador, o Professor, Autoridade de Ensino ou Visitante;
o) ser portador de correspondência do Colégio enviadas aos responsáveis, tais como circulares, avisos, comunicados e outros;
p) trazer assinados pelos responsáveis todos os documentos e correspondências de que for portador, rigorosamente dentro do prazo estabelecido;
q) realizar as tarefas e deveres de casa propostos pelos professores.

É vedado ao aluno:

a) entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor ou da Coordenação.;
b) ausentar-se do Colégio sem anuência da Direção e/ou Coordenação;
c) ocupar-se, durante as aulas, com qualquer espécie de trabalho estranho à atividade escolar da aula;
d) ter consigo, além dos livros e objetos escolares, quaisquer materiais impróprios à sua instrução e aos bons costumes;
e) praticar, dentro ou fora da escola, atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
f) levar para as aulas quaisquer objetos com que possam distrair a atenção dos colegas;
g) conservar-se nas salas ou nos corredores durante os recreios;
h) formar grupos ou produzir algazarras ou distúrbios nos corredores, pátios e outras dependências, bem como nas imediações do Colégio, durante o período de aulas, no seu início ou término;
i) trazer para a escola valores ou objetos susceptíveis de extravio, pelos quais a Direção não se responsabiliza;
j) promover manifestações coletivas no âmbito escolar ou fora dele, ou delas participar, salvo quando convidado pela Direção;
l) tomar parte em manifestações ofensivas a pessoas ou instituições;
m) promover, sem autorização por escrito do Diretor, distribuição de panfletos ou propagandas, coletas ou subscrições que envolvam o nome do estabelecimento;
n) desrespeitar as normas do Colégio por atos ou manifestações que firam esta orientação;
o) fumar, jogar ou fazer uso de bebidas alcoólicas, dentro ou fora do estabelecimento, quando uniformizado;
p) promover passeios, excursões, jogos ou festividades em nome do educandário, sem autorização da Direção;
q) promover brigas, depredações ou algazarras dentro ou fora do Colégio;
r) participar, sem autorização, de qualquer atividade extraclasse que implique em ausência às aulas ou trabalhos escolares;

s) entrar na sala de aula depois do professor, a não ser com autorização por escrito da Direção ou da Coordenação.

t) fazer uso de telefone celular, games, ipod, MP3, equipamento eletrônico e similares em sala de aula ( Lei N° 4734, de 04 de janeiro de 2008 ).

 

14 – NORMAS DISCIPLINARES

O Colégio procurará promover o ajustamento dos educandos à sua comunidade, tornando-os cientes de seus direitos e deveres.
            Na repreensão à indisciplina, o Colégio adotará sempre o emprego de medidas educativas, procurando levar o educando à conscientização de que responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitá-la no futuro.
            Quando se fizer de todo necessário usar de punição, esta deverá basear-se nas normas que regulamentam o capítulo XVI do regimento escolar,a saber:

  • Admoestação;

  • Repreensão;

  • Suspensão de até três dias;

  • Além das penalidades previstas nos itens a, b e c, poderá em última  instância, após ouvido o Conselho de Classe, ser solicitada a transferência compulsória do aluno(a) , com imediata expedição da documentação.